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	<title>Direito de família e sucessão &#8211; Gioia Paoli</title>
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		<title>Possibilidade de voltar o nome de solteiro(a) após a morte do cônjuge</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gioia Paoli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Mar 2022 18:36:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de família e sucessão]]></category>
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					<description><![CDATA[Sim, é possível que o(a) viúvo(a), por ocasião do falecimento de seu cônjuge, volte a adotar seu nome de solteiro(a). Para tal ação, basta requerer junto ao Cartório de Registro Civil das pessoas naturais, e apresentar ao oficial a Certidão &#8230;]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Sim, é possível que o(a) viúvo(a), por ocasião do falecimento de seu cônjuge, volte a adotar seu nome de solteiro(a).</p>
<p>Para tal ação, basta requerer junto ao Cartório de Registro Civil das pessoas naturais, e apresentar ao oficial a Certidão de Casamento, juntamente com a Certidão de Óbito do cônjuge falecido.</p>
<p>Ressalta-se que não há previsão legal para a retomada do nome de solteiro(a) em caso de morte do cônjuge. O Código Civil, somente prevê a possibilidade de o homem ou a mulher voltarem a usar o nome de solteiro(a) em caso de divórcio, conforme disposto no artigo. 1.571, § 2º, que diz: &#8220;A sociedade conjugal termina: §2º &#8211; Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial”.</p>
<p>E com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça entende que a possibilidade de voltar ao nome anterior ao casamento deve ser permitido. A morte do cônjuge e o divórcio são hipóteses muito parecidas e envolvem uma mesma razão, que é a dissolução do vínculo conjugal. Logo, não há justificativa plausível para que se trate de modo diferenciado as referidas situações.</p>
<p>Veja a decisão na íntegra: STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.718-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/05/2018 (Info 627)</p>
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