AQUISIÇÃO DE DUPLA CIDADANIA AUTORIZA ALTERAÇÃO DE SEU NOME?

Um brasileiro que se torna cidadão de outra nação tem o direito de modificar seu nome para que a grafia fique igual em todos os documentos.

Vale ressaltar que o nome do procedimento pelo qual solicita-se a correção ou alteração de algum dado constante do Registro Civil, denomina-se: retificação de Registro Civil e depende de procedimento próprio previsto por lei.

No entanto, deve ser medida excepcional, razão pela a lei elenca as poucas hipóteses nas quais tão procedimento pode ser adotado e, dentre elas, a obtenção de nova cidadania.

O nosso Superior Tribunal de Justiça já julgou favoravelmente essa alteração, mas ressaltou a principal exigência: não cause prejuízo a terceiros.

 “O brasileiro que adquiriu dupla cidadania pode ter seu nome retificado no registro civil do Brasil, desde que isso não cause prejuízo a terceiros, quando vier a sofrer transtornos no exercício da cidadania por força da apresentação de documentos estrangeiros com sobrenome imposto por lei estrangeira e diferente do que consta em seus documentos brasileiros”.STJ. 3ª Turma. REsp 1.310.088-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 17/5/2016 (Info 588).

Assim, caso tenha interesse em realizar alteração de registro civil pela aquisição de nova cidadania, procure um advogado para que ele possa te orientar sobre os requisitos de prova e o procedimento a ser seguido, no seu caso.

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