Possibilidade de voltar o nome de solteiro(a) após a morte do cônjuge

Sim, é possível que o(a) viúvo(a), por ocasião do falecimento de seu cônjuge, volte a adotar seu nome de solteiro(a).

Para tal ação, basta requerer junto ao Cartório de Registro Civil das pessoas naturais, e apresentar ao oficial a Certidão de Casamento, juntamente com a Certidão de Óbito do cônjuge falecido.

Ressalta-se que não há previsão legal para a retomada do nome de solteiro(a) em caso de morte do cônjuge. O Código Civil, somente prevê a possibilidade de o homem ou a mulher voltarem a usar o nome de solteiro(a) em caso de divórcio, conforme disposto no artigo. 1.571, § 2º, que diz: “A sociedade conjugal termina: §2º – Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial”.

E com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça entende que a possibilidade de voltar ao nome anterior ao casamento deve ser permitido. A morte do cônjuge e o divórcio são hipóteses muito parecidas e envolvem uma mesma razão, que é a dissolução do vínculo conjugal. Logo, não há justificativa plausível para que se trate de modo diferenciado as referidas situações.

Veja a decisão na íntegra: STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.718-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/05/2018 (Info 627)

Para cada necessidade, uma solução

Fale com nossos consultores