RESPONSABILIDADE DAS IMOBILIÁRIAS NA GESTÃO DOS CONTRATOS DE ALUGUEL.

O trabalho de intermediação na administração e locação de imóveis envolve várias tarefas: divulgação, avaliação, negociação, repasse de valores: controle dos recebimentos, débitos referentes a impostos e taxas. Mas, cada uma das atividades traz consigo obrigações e responsabilidades para a imobiliária que assume o papel de gestora de bens, responsabilizando-se tanto pelo auxílio aos proprietários quanto pelo auxílio aos usuários, sejam locatários residenciais, comerciais ou, até mesmo, interessados na realização de contratos de investimento ou compra e venda. 

A não intervenção para conter atraso nos aluguéis; a não administração e fiscalização de descumprimentos contratuais, como aqueles referentes a boa conservação dos bens, permitindo que o proprietário se surpreenda com os danos causados por inquilinos, por exemplo; ou, ainda, a falta de controle quanto ao pagamento de taxas condominiais e débitos tributários como o IPTU, independente da previsão contratual, impõe a imobiliária que assumiu tal obrigação contratual, responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos.

Por fim, o papel das imobiliárias é essencialmente agir na proteção dos direitos, com intuito de minimizar os riscos, fazendo com que os proprietários sintam-se seguros não somente na formalização de sua relação jurídica entre locador/locatário, mas também na preservação do patrimônio.

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